Página 654 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Fevereiro de 2018

conjuntamente com o mérito, quando da prolação da sentença. Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida."(fl. 10)

Pois bem.

Uma análise meramente superficial da peça vestibular da ação declaratória originária revela que a impetrante visa, em sede de antecipação de tutela, não apenas a suspensão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, mas de acórdão proferido por esta Corte Regional, nos autos da ação civil pública n.º 0000304-

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