Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1º, deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) -Divulgação sobre Partes Relacionadas -, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.
§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 05 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 05 (R1), para efeitos desta Resolução, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos pertinentes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).