Página 39 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 26 de Fevereiro de 2018

RECURSO DA ADEPA

Alega que, tratando-se a presente hipótese de execução fiscal, é plenamente cabível a condenação da União em honorários advocatícios, ante a extinção parcial do processo face o acolhimento da exceção de pré-executividade.

Tem razão.

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