RECURSO DA ADEPA
Alega que, tratando-se a presente hipótese de execução fiscal, é plenamente cabível a condenação da União em honorários advocatícios, ante a extinção parcial do processo face o acolhimento da exceção de pré-executividade.
Tem razão.
RECURSO DA ADEPA
Alega que, tratando-se a presente hipótese de execução fiscal, é plenamente cabível a condenação da União em honorários advocatícios, ante a extinção parcial do processo face o acolhimento da exceção de pré-executividade.
Tem razão.