Art. 48. Os Editais de Chamada e Citação deverão conter os dados necessários para identificação do servidor, bem como o fundamento legal para a medida.
Art. 49. Caso o servidor não seja encontrado, a Comissão deverá convocar o superior hierárquico imediato e/ou o órgão de Recursos Humanos onde ele se achar lotado, para fins de esclarecimentos.
Art. 50 . Quando recorrer a peritos ou técnicos a Comissão formulará quesitos objetivos, que envolvam todos os aspectos técnicos da questão, solicitando, ainda, o aditamento de quaisquer outros esclarecimentos que os peritos ou técnicos julgarem convenientes.