Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 27 de Fevereiro de 2018

Art. 48. Os Editais de Chamada e Citação deverão conter os dados necessários para identificação do servidor, bem como o fundamento legal para a medida.

Art. 49. Caso o servidor não seja encontrado, a Comissão deverá convocar o superior hierárquico imediato e/ou o órgão de Recursos Humanos onde ele se achar lotado, para fins de esclarecimentos.

Art. 50 . Quando recorrer a peritos ou técnicos a Comissão formulará quesitos objetivos, que envolvam todos os aspectos técnicos da questão, solicitando, ainda, o aditamento de quaisquer outros esclarecimentos que os peritos ou técnicos julgarem convenientes.

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