Cinge-se a questão quanto à possibilidade de o Impetrante, inabilitado em certame, por supostamente não preencher o requisito de idoneidade moral, prosseguir no serviço militar, em razão de ter figurado como réu em ação penal.
Dispõe o Edital do Concurso de admissão às Turmas I e II/2016 do curso de formação de soldados fuzileiros navais, in verbis:
“(...) 2.6 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN: