Página 274 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Fevereiro de 2018

Cinge-se a questão quanto à possibilidade de o Impetrante, inabilitado em certame, por supostamente não preencher o requisito de idoneidade moral, prosseguir no serviço militar, em razão de ter figurado como réu em ação penal.

Dispõe o Edital do Concurso de admissão às Turmas I e II/2016 do curso de formação de soldados fuzileiros navais, in verbis:

“(...) 2.6 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:

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