PORTARIA Nº 217, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Estabelece os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de extradição passiva e ativa e de prisão cautelar para fins de extradição passiva e ativa, no âmbito do Ministério da Justiça.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 81 a 99 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e 262 a 280 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve: