Página 367 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Março de 2018

4- Assim, não é possível realizar o tratamento na localidade de seu exercício atual (Itabaiana – Sergipe-SE); motivo pelo qual seu cargo deve ser redistribuído e a mesma removida/deslocada para a Universidade mais próxima de sua residência familiar.

5 - No entanto, Excelência, a Universidade Federal e o Campus mais próximo da residência com suporte familiar localiza-se na Cidade de Araras, qual seja, Universidade Federal de São Carlos – Campus Araras - Estado de São Paulo.

6- Cumpre Salientar, que muito embora a Universidade Federal de Sergipe, tenha autorizado sua redistribuição/remoção conjuntamente com o laudo da junta médica, não disponibilizou o respectivo código de vaga, ou seja, a partida necessária para efetivar, em definitivo, a redistribuição do cargo e assim, o deslocamento, eis que é dever/obrigação da Universidade Federal de São Carlos fornecer e providenciar o código de contrapartida, se inexistente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar