Lei nº 9.494/97 incide apenas nas hipóteses em que a Fazenda Pública responde na condição de devedora principal pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos a servidores e empregados públicos, e não nos casos de condenação subsidiária. Mantida a extensão da condenação fixada na sentença. JUÍZO CONCLUSIVO
Diante do exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo litisconsorte e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos, na forma da fundamentação.
Acórdão