tem-se, todavia, que o ato revogador foi hostilizado por nova demanda (STJ, MS nº 19.244/DF), que, após deferida liminar suspendendo a portaria anulador, restou suspensa porque recurso congênere foi submetido à marcha do art. 543-C do CPC, panorama que também justifica, "si et in quantum", a manutenção do julgado, até para evitar desarmonia em face da posição, até aqui, da Corte Federal Superior.
4- Embargos Infringentes não providos.
5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 25 de novembro de 2014., para publicação do acórdão.