Página 4954 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

taxa média do mercado divulgada pelo BACEN.

Capitalização dos juros na periodicidade mensal, conforme previsão contratual.

A comissão de permanência é devida, no inadimplemento, de forma não cumulada. Súmula 472 do STJ.

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