indagações a respeito de temas não relacionados à eleição.
§ 11. Os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos, nos termos do § 1º do art. 16 desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.