Trata-se de autos de Prestação de Contas, apresentada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) de Cerro Azul/PR , relativamente às Eleições 2016.
Publicado o edital previsto no art. 51 da Resolução TSE n.º 23.463/2015, decorreu o prazo sem que as contas tenham sido impugnadas por qualquer interessado.
Realizada a análise técnica preliminar das contas, verificou-se a existência das irregularidades constantes do relatório preliminar para expedição de diligências (fls. 15/15v), a respeito do qual o prestador de contas, embora intimado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido (fls. 17/18).