Página 29 da Uberlândia do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 5 de Março de 2018

pena de indeferimento, advertindo-as ainda de que o silêncio importará em abdicação à produção de outras provas, inclusive produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento ou se desejam o o julgamento antecipado da lide. Em caso de prova testemunhal deverá ser especificado a necessidade de oitiva das mesmas. Adv - Lucas Silva Forattini, Marcia Juliana Alves Abreu Veloso.

00515 - Número TJMG: 070209566909-0

Numeração única: 5669090.40.2009.8.13.0702

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