pena de indeferimento, advertindo-as ainda de que o silêncio importará em abdicação à produção de outras provas, inclusive produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento ou se desejam o o julgamento antecipado da lide. Em caso de prova testemunhal deverá ser especificado a necessidade de oitiva das mesmas. Adv - Lucas Silva Forattini, Marcia Juliana Alves Abreu Veloso.
00515 - Número TJMG: 070209566909-0
Numeração única: 5669090.40.2009.8.13.0702