BARBOSA (OAB 146553/SP), DANIELA PAULA BETINI CAVALIERE (OAB 227368/SP)
Processo 100XXXX-51.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T. - Vistos.1 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2 Emende o autor a petição inicial, para:a) incluir a genitora no polo ativo da demanda com a devida representação processual -, haja vista que há pedido de fixação de guarda e regulamentação de visitas; eb) regularizar a representação processual, porquanto quem deve figurar da procuração e declaração de pobreza é o menor, representado pela genitora.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 100XXXX-36.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A. - - E.R.A. - Vistos.1 - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2 Emendem os autores a petição inicial, para estabelecer as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges, considerando o disposto no artigo 731, inciso II, do Código de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.Intime-se. -ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)