Página 34 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 7 de Março de 2018

§ 1º - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Municipal e pela Conferência Municipal de SAN;

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