Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 7 de Março de 2018

tenho de cabeça. Foi feito a perícia do laudo, das imagens, que, na verdade, não me atestaram muita coisa, no sentido de ter qualquer coisa, particular, entre os dois, entre o Rubens e o Doutor Marcelo, mas me comprovou que, o Doutor Marcelo, esteve no mercado, no dia que as outras testemunhas falaram que eles tiveram as visitas deles. Mas, assim, (ininteligível), é isso aí que eu tenho a me reportar, nesse momento (...) ".

Desta forma, não resta dúvida quanto a prática do crime imputado ao réu Rubens Borges Vaez, consistente em ofertar e entregar de produtos alimentícios em troca de voto, a pedido do candidato e correu Marcelo Henrique de Mello. (g.n.)

Analisando-se os depoimentos, tanto a autoria como a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas, além do requisito subjetivo do dolo, qual seja, a finalidade eleitoral de oferecer benesse para obtenção de voto.

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