EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, nos termos do art. 7º, § 1º, I, da Instrução Normativa - IN ANAC nº 08, de 6 de junho de 2008, e o art. 9º da Resolução ANAC nº 25, de 25 de abril de 2008, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica (m) o (s) autuado (s) abaixo identificado (s) intimado (s) a respeito da (s) Convalidação (ções) do (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração - AI (s) indicado (s).
Considerando Considerando que não houve dificuldade na identificação dos fatos nem prejuízo à defesa da Autuada, sendo a divergência vício processual meramente formal, passível de convalidação, conforme o art. 7º, § 1º, I, da Instrução Normativa - IN ANAC nº 08, de 6 de junho de 2008, e o art. 9º da Resolução ANAC nº 25, de 25 de abril de 2008.