Página 420 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 12 de Março de 2018

O Dr. Paulo César Roldão, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o (s) sentenciado (s) WILLIAN BAILAO , filho de Maria de Fatima Bailao e Jose Aparecido Bailao, natural de Londrina/PR, portador do RG nº 2.493.613-9-PR, nascido aos 23/10/1988; INTIMA-O para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou das custas processuais, no prazo de 10 dias, e também CIENTIFICAR que as guias de recolhimento podem ser retiradas em qualquer serventia do Estado do Paraná.

ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. OBSERVAÇÃO: A (s) guia (s) a ser (em) paga (s) pode (m) ser encontrada (s) dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas".. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Londrina, quinta-feira, 8 de março de 2018. Eu ____________ Ruda Ryuiti Furukita Baptista, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

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