Página 481 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Novembro de 2009

PROC. 13929/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CIA DESENV HAB URB EST SP CDHU - Antes de apreciação da exceção de pré-executividade, determino que se tente a penhora on line. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166.291) E HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200.832)

PROC. 13934/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CIA DESENV HAB URB EST SP CDHU - Antes de apreciação da exceção de pré-executividade, determino que o executado/excipiente informe o adquirente do imóvel, com cópias do contrato de venda e compra, escritura pública ou matrícula, prazo 30 dias. No silêncio, se tente a penhora on line. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200.832)

PROC. 13963/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X CIA DESENV HAB URB EST SP CDHU - Antes de apreciação da exceção de pré-executividade, determino que o executado/excipiente informe o adquirente do imóvel, com cópias do contrato de venda e compra, escritura pública ou matrícula, prazo 30 dias. No silêncio, se tente a penhora on line. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166.291) E HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200.832)

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