Parágrafo único. O orçamento do Poder Legislativo, de que trata o caput deste artigo, será apresentado ao Poder Executivo, para inclusão na proposta orçamentária de 2018, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2017.
Art. 43. No texto da lei orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, podendo também conter autorização para contratação de operações de crédito.
Art. 44. O limite estabelecido no art. 43 não será onerado para as suplementações de dotações para atendimento das seguintes despesas: