Página 6221 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Março de 2018

manifestação de pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-la de forma responsável.

Se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e para denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-adia, por outro lado, trouxe também a divulgação desenfreada de mensagens que podem não condizer com a realidade, atingindo um número incontável de pessoas, alem da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e ensejando a reparação do dano causado aos envolvidos.

Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas podem fazer o que desejam sem atentar-se para as consequências de seus atos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar