Página 3951 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 13 de Março de 2018

R$2.700,00, embora anotado em sua CTPS apenas o valor de R$1.228,80. Disse que essa diferença decorre das comissões sobre os contratos de compra e venda. Pleiteou o reconhecimento do pagamento de salário "por fora" de R$1.300,00, com repercussões. A ré disse que o autor recebia somente o importe mensal discriminado nos recibos de pagamento, com valor depositado em conta bancária.

Sobre o tema, a prova testemunhal foi contraditória. Segundo a testemunha GABRIEL DE SOUZA INACIO, "[...] as comissões pela venda de aparelhos celulares constavam no contracheque; apenas as comissões pela venda de acessórios e seguros não constavam no contracheque, que variavam de R$400,00 a R$600,00 por mês; [...] que os demais empregados comentavam que as comissões pela venda de acessórios e seguros também eram pagas" por fora "na mesma média informada pelo depoente; [...] que as comissões pela venda de aparelhos celulares variavam de R$400,00 a R$900,00 [...]".

A compromissada GABRIELA TEIXEIRA FRANCISCA ADAMANTE narrou pormenorizadamente o procedimento e valores referentes ao suposto pagamento de comissões extrafolha. Cito trecho do depoimento:

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