Página 6287 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Março de 2018

A prova documental (Id. d8cd7dd) demonstra o cumprimento das obrigações contratuais e contraprestativas por parte dos demandados, constando, inclusive, pagamentos em valores bem acima dos informados pela autora na sua peça primeva.

Já o documento (Id. 76b39a0) enviado pelo Dr. Hilton Reis, trata-se de atestado médico expedido por conta de terceiro estranho à lide. Ainda que se considere os argumentos autorais dispostos sob o Id. 062c4f5, a tese inicial de que autora compareceu no consultório médico para fazer exame admissional em 23/05/2016 não restou confirmada nos autos.

Quanto a prova oral, extrai-se do depoimento pessoal da própria autora que esta é filiada ao partido político (PPS) desde maio de 2016, situação que perdura mesmo depois de já passados 02 anos do pleito eleitoral, restando afastado qualquer vício de consentimento ou fraude na filiação.

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