Página 1032 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Março de 2018

SP)

Processo 007XXXX-60.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 101XXXX-28.2015.8.26.0100) (processo principal 101XXXX-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.M.A. - M.B.C.J. - Cristiano Matos de Andrade - Vistos. Folhas 10/12: as partes acordaram quanto à quitação do débito objeto do presente cumprimento de sentença. Homologo o acordo em seus exatos termos. Tendo sido protocolada a referida petição na data do cumprimento da obrigação, com o comprovante de pagamento em anexo (folha 12), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Sem sucumbência. Acolho a desistência do prazo recursal formulada pelas partes, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P. R. I. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)

Processo 100XXXX-52.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -Denise Brenna - VistosDefiro os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a prioridade na tramitação processual. Cadastrese no sistema.Providencie a requerente:a) certidão de óbito do requerido;b) certidão do Colégio Notarial do Brasil;O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.Cumprido os itens acima, remetam-se os autos ao Ministério Público.Aguarde-se o cumprimento deste despacho no prazo de 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Intime-se - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)

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