Página 843 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Março de 2018

provimento.Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Ressalto, no entanto, a suspensão do processo até o adimplemento total das parcelas, em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes, tem aplicação restrita à atividade de cumprimento de sentença, não se aplicando aos processos de conhecimento.No mais, em caso de descumprimento do acordo é facultado a parte iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.No mais, ante ao pleito de fls. 128, republique-se a sentença, devolvendo-se o prazo para manifestação da Techjet Industria e Comercio de Plásticos LTDAIntime-se. - ADV: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS (OAB 208436/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/ SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)

Processo 100XXXX-22.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Espólio de Adolfo Luis Jurado Fernandez - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Ante os embargos de declaração retro, remetam-se os autos à conclusão para o Juiz prolator da decisão embargada, comunicando-se também via e-mail.Intime-se. -ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)

Processo 100XXXX-46.2015.8.26.0529/01 (apensado ao processo 100XXXX-46.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Escola Castanheiras Ltda - Fls.27/29: da análise da documentação apresentada, apesar de remanescer apenas um sócio, não é possível afirmar, de plano, que os patrimônios da empresa executada e do sócio se confundem.Para tal análise, junte o exequente o contrato social. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)

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