Página 59 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 14 de Março de 2018

de Previdência Social – RGPS (§ 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de março de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA SE.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar