de Previdência Social – RGPS (§ 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de março de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA SE.