Página 258 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Março de 2018

Inicialmente, requer o Impetrante tramitação prioritária em face da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolelscente. Alega o Impetrante haver sido aprovado em primeira chamada para o curso de Administração da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, todavia, não concluiu ainda o Ensino Médio e faria o CPA assim que completasse dezoito anos, conforme prever o regulamento.

Informa, porém que a matrícula na aludida universidade ocorrerá no dia 07.03.2018, das 14:30 às 17:00 horas, e, como completou 18 anos em 01.03.2018, não teve tempo hábil para agendar as provas do exame supletivo junto à Comissão Permanente de Avaliação, para efeito de certificação de conclusão do ensino médio.

Revela ter sido infrutífero seu pleito de agilização dos exames junto ao Colégio Estadual Froés da Mota, sob o argumento do curto lapso de tempo, tendo sido orientado pela direção da necessidade de decisão judicial para a satisfação de sua pretensão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar