89.056/1983 e na Portaria nº 387/2006.
Alega a autora, emsíntese, que: presta serviços de vigilância privada, dependendo da autorização da Policia Federal para exercer a sua atividade; para a renovação anual desta autorização, são exigidos documentos demonstrativos da qualificação profissional da empresa e comprovante de quitação das penas de multa eventualmente aplicadas à empresa por infração administrativa, nos termos do Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592/1995 e Portaria nº 387/2006; os atos normativos ofenderamo princípio da legalidade, vez que a Lei nº 7.102/1983 não condiciona a autorização funcionamento ao pagamento de multas.
Foi deferida a antecipação da tutela "a fim de determinar o prosseguimento do processo de renovação da autorização de funcionamento da autora, independentemente da comprovação de inexistência de débitos relativos a multas administrativas" (fls. 79). Desta decisão, a União interpôs agravo retido (fls. 90-95).