Página 25 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 14 de Março de 2018

procedimento administrativo autônomo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, consoante dispõe o art. , inciso LV, da Constituição Federal. 3. Findado o procedimento administrativo disciplinar e o relatório final da Comissão Processante concluir que penalidade a ser imposta não é de aplicação privativa governamental, deverá o próprio Titular da Pasta impor, se for o caso, a respectiva sanção. 4. Para o consentimento acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade. 5. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providencias legais. Em 13/03/18”. (Enc. proc. à SEED, em 13/03/18).

13.621.078-5/15 - “1. AUTORIZO , nos termos da Informação nº 241/2018 -AJ/SEED, e com fundamento no art. 162, inciso I c/c art. 157 c/c art. 4º, inciso VI, alínea a, todos da Lei Estadual nº 15.608/07, a Secretaria de Estado da Educação a instaurar Processo Administrativo visando apurar irregularidades, em tese, cometidas pela empresa TECK FLEX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, no Pregão Eletrônico nº 04/2015, ao não apresentar os documentos de habilitação no prazo definido no edital. 2. A apuração deverá ser conduzida em procedimento administrativo autônomo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, consoante dispõe o art. , inciso LV, da Constituição Federal. 3. Findado o procedimento administrativo disciplinar e o relatório final da Comissão Processante concluir que penalidade a ser imposta não é de aplicação privativa governamental, deverá o próprio Titular da Pasta impor, se for o caso, a respectiva sanção. 4. Para o consentimento acima foi examinado apenas o mérito administrativo, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade. 5. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providencias legais. Em 13/03/18”. (Enc. proc. à SEED, em 13/03/18).

13.779.709-7/15 - “1. AUTORIZO , nos termos da Informação nº 239/2018 –

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