tributável do trabalhador"] e Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do C. TST:"A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Pois bem.
No caso dos autos , o documento juntado pela ré (id e7e0ccc), diferentemente do que quer fazer crer a empresa, não se presta a comprovar a efetiva adesão da reclamada ao PAT, eis que somente menciona que a empresa aderiu ao programa, porém sem nenhuma comprovação.