Página 2692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

patamar não abusivo e de acordo com as condições fáticas descritas nos autos e com a condição econômica da recorrente.

II - A revisão do posicionamento sufragado pela Corte a quo nesse particular, conforme pleiteado pela recorrente, necessariamente, implica em reexame de fatos e provas já soberanamente apreciados pelas instâncias de origem, o que é vedado na estreita via especial pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

III - Frise-se, por oportuno, que na hipótese em tela, não se cuida de valoração de prova, o que é viável no âmbito do recurso especial, mas de reapreciação da prova buscando sufragar reforma na convicção do julgado sobre o fato.

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