Página 216 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Março de 2018

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Aprovada a modelagem final pelo Comitê e autorizada pelo Prefeito Municipal a inclusão definitiva do projeto de PPP’s, com o respectivo vencedor do PMI ou do MIP, serão iniciados os procedimentos para a licitação nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.079, de 2004.

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