PROJETO DE LEI Nº 5.009/2018
Estabelece penalidades administrativas para atos de intolerância religiosa praticadas por servidor público do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
PROJETO DE LEI Nº 5.009/2018
Estabelece penalidades administrativas para atos de intolerância religiosa praticadas por servidor público do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: