Página 11 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 15 de Março de 2018

PROJETO DE LEI Nº 5.009/2018

Estabelece penalidades administrativas para atos de intolerância religiosa praticadas por servidor público do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

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