Página 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 15 de Março de 2018

Conselho Nacional de Justiça
há 6 anos

17. Diante desse cenário, fica mais evidente a similitude entre as atividades dos titulares interinos de serventias extrajudiciais e as dos agentes públicos contemplados no art. 37, XI, da Constituição Federal” – (MS 29.037 MC-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 24/5/2013, DJe de 4/6/2013).

Na linha dessa orientação, nitidamente majoritária entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ressalvando meu ponto de vista pessoal em outro sentido, deve ser mantido o ato atacado também nesse ponto. (Grifei)

Por fim, e não menos importante que as razões acima expostas, tem-se que as vedações ao nepotismo não exigem lei em sentido formal, porquanto decorrentes do próprio texto Constitucional.

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