Página 1651 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 15 de Março de 2018

estabilidade; que acredita que a reclamante compareceu ao departamento pessoal entre os meses de março /abril de 2017; que a depoente disse q reclamante que a mesma aguardasse, pois ia falar com a sua superior e posteriormente ligaria para reclamante; que a depoente passou o problema a sua superior hierarquica, Maria Rosali, conhecida por Rosa; que não sabe o desenrolar da história após ter passado o problema para Rosa; que a reclamante saiu da reclamada em out/2016; que antes da data em que a reclamante procurou o RH da empresa falando com a depoente não tem qualquer conhecimento que a mesma tenha comparecido naquele setor ou qualquer outro; que tem certeza que a reclamante não compareceu na reclama anteriormente, mesmo porque a reclamante lhe disse que fora na empresa, porque quando foi acertar as questões do bolsa família, o funcionário daquele órgão disse que a reclamante tinha que voltar à empresa porque tinha estabilidade; que a reclamante no momento não apresentou qualquer atestado que estava grávida, mas era visível que a reclamante estava grávida; que a reclamante não encaminhou a qualquer momento documento do seu estado gravídico."

Verifica o Juízo que a reclamante recebeu as verbas rescisórias com a assistência do sindicato de classe, sem nada mencionar sobre gravidez.

Verifica, ainda, do exame havido aos autos, onde se verifica a confirmação da gravidez, que o mesmo data de 21.10.2016, ou seja, data posterior à demissão.

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