Página 27 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 15 de Março de 2018

TST.

Porém, tendo em vista os termos da decisão recorrida, não tendo havido insurgência do Município - o qual sequer foi arrolado no polo passivo - e com o fito de afastar a possibilidade de reformatio in pejus, mantenho a sentença.

Nego provimento.

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