Página 32722 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Março de 2018

demais verbas do contrato de trabalho.

Para cálculo da indenização supra, deverão ser considerados os dias efetivamente trabalhados, com base nos controles de frequência dos autos e considerando a prescrição reconhecida. Autoriza-se a dedução de eventuais valores pagos a mesmo título (indenização), desde que comprovados nos autos até a presente data.

13. FÉRIAS - ABONO

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