Página 248 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Março de 2018

Processo Penal.

Registro, ao final, que, antes do supramencionado envio do processo, seja expedida a competente Guia de Execução Provisória do apelante, com supedâneo nos arts. 8º e 9º da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o que deve ser providenciadopela Coordenadoria desta 1ª Câmara Criminal, consoantedetermina o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 52/2008 desta Corte de Justiça.

Após o cumprimento das diligências supracitadas, determino a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.

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