Processo Penal.
Registro, ao final, que, antes do supramencionado envio do processo, seja expedida a competente Guia de Execução Provisória do apelante, com supedâneo nos arts. 8º e 9º da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o que deve ser providenciadopela Coordenadoria desta 1ª Câmara Criminal, consoantedetermina o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 52/2008 desta Corte de Justiça.
Após o cumprimento das diligências supracitadas, determino a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.