Página 571 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Março de 2018

é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual". (REsp 1.442.887/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014) (...) 6. Recurso manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 7. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 518.587/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2014, DJe 01/08/2014) [grifei]

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURAORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1.338.608/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/ 2011).

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTA MEDIANTE CÓPIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É inexistente recurso apresentado por meio de cópia não autenticada ou sem a assinatura original do advogado da parte. - Agravo não provido. (STJ - AgRg no Ag: 1352081 SP 2010/0173190-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2011). Grifos

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