Página 5096 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.

Ademais, a despeito de alegar a suposta omissão do acórdão recorrido, o agravante, nas razões do apelo nobre, deixou de deduzir argumentação específica apta a demonstrar em que teriam consistido as omissões no aresto impugnado.

Não demonstrou, portanto, quais foram as omissões, contradições ou obscuridades perpetradas pelo Tribunal de origem.

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