Não há que se falar em acolhimento de tal argumentação, uma vez que a simples leitura da vestibular possibilita identificar o objeto da ação, a causa de pedir e os pedidos e a necessidade de inclusão da ré na ação, uma vez que o produto foi adquirido através dela.
Destarte, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.
A mesma ré sustenta também sua ilegitimidade passiva, já que não é fabricante de bens nem realiza reparos em aparelhos, operando somente o comércio de produtos.