Página 3833 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Março de 2018

Não há que se falar em acolhimento de tal argumentação, uma vez que a simples leitura da vestibular possibilita identificar o objeto da ação, a causa de pedir e os pedidos e a necessidade de inclusão da ré na ação, uma vez que o produto foi adquirido através dela.

Destarte, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.

A mesma ré sustenta também sua ilegitimidade passiva, já que não é fabricante de bens nem realiza reparos em aparelhos, operando somente o comércio de produtos.

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