Nesse passo, tendo em vista que, embora regularmente intimada, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte autora não cumpriu a determinação judicial e deixou de trazer planilha de cálculo relativa ao valor da causa, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Por fim, cabe ressaltar que restou expressamente consignada a extinção do processo como consequência pelo não atendimento da determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALEJULGO EXTINTO O PROCESSO, semexame do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.