Página 126 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Março de 2018

Nesse passo, tendo em vista que, embora regularmente intimada, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte autora não cumpriu a determinação judicial e deixou de trazer planilha de cálculo relativa ao valor da causa, de rigor o indeferimento da petição inicial.

Por fim, cabe ressaltar que restou expressamente consignada a extinção do processo como consequência pelo não atendimento da determinação.

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALEJULGO EXTINTO O PROCESSO, semexame do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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