O Embargado contestou o pedido, afirmando que não há qualquer óbice à constrição efetivada, posto que a penhora recaiu apenas sobre uma parte do imóvel, pertencente à Executada.
Analisa-se.
Com efeito, segundo o posicionamento já pacífico deste E. Regional a respeito do tema, expresso por meio de sua OJ EX SE nº 22, não há qualquer óbice para a constrição de bem indivisível que possua mais de um proprietário, devendo-se apenas observar que, do produto da arrematação, deve ser resguardado o valor que cabe aos demais co-proprietários.