Página 615 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 19 de Março de 2018

O Embargado contestou o pedido, afirmando que não há qualquer óbice à constrição efetivada, posto que a penhora recaiu apenas sobre uma parte do imóvel, pertencente à Executada.

Analisa-se.

Com efeito, segundo o posicionamento já pacífico deste E. Regional a respeito do tema, expresso por meio de sua OJ EX SE nº 22, não há qualquer óbice para a constrição de bem indivisível que possua mais de um proprietário, devendo-se apenas observar que, do produto da arrematação, deve ser resguardado o valor que cabe aos demais co-proprietários.

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