sede de agravo de petição, nos autos da reclamação trabalhista nº
000XXXX-63.2015.5.06.0371, figurando, como recorridos, PALMEX ENGENHARIA LTDA. e JOSÉ SANTINO DA SILVA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O apelo é tempestivo, tendo em vista a publicação da decisão recorrida em 07/12/2017 com a apresentação das razões deste apelo em 19/12/2017, conforme se pode ver dos documentos IDs cec3291 e 254b4df.