Página 1370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Março de 2018

período em questão, chega-se a um gasto mensal de R$ 450,00, dos quais R$ 400,00 já foram oportunamente ressarcidos, restando uma diferença de R$ 50,00 a ser paga pelo empregador.

A título de despesas com a manutenção do veículo, arbitro o valor mensal de R$ 200,00, pois na inicial o trabalhador sequer informa quais eram os municípios atendidos, presumindo-se que as rodovias que os ligam se encontram em boas condições de rodagem. Também não há prova da frequência ou da natureza dos reparos realizados ao longo do período imprescrito.

Destaco que esses valores se referem apenas aos gastos relativos à utilização do veículo para o trabalho.

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