Página 6926 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Março de 2018

A ré apresentou resposta à ação mediante contestação (fl. 45), arguindo as preliminares de impugnação ao valor da causa e de inépcia; no mérito, postulou a improcedência dos pedidos; juntou documentos.

O autor ofereceu réplica à contestação (fl. 110).

Não houve coleta de prova oral. Após, encerrei a instrução processual, com razões finais remissivas.

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