Página 16120 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Março de 2018

2.1 - Da competência material da Justiça do Trabalho

Trata-se de demanda em que o autor postula o reconhecimento de liame empregatício sob a égide do regime celetista com o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santo André, no período de 31.3.1989 a 31.7.2015 e os consectários legais decorrentes, bem como a nulidade da dispensa por justa causa. Requer, ainda, a responsabilidade solidária do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede e Oficial de Registro Civil do 1º Subdistrito de Santo André.

O Juízo de origem, entendendo que a relação mantida entre as partes tem cunho jurídico-administrativa, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para análise do feito, determinando a remessa para a Justiça Comum.

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