Página 1837 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2018

manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)

Processo 101XXXX-77.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.N.F.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do (a) patrono (a) constituído (a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELTERSON ALVES RIBEIRO (OAB 314992/SP)

Processo 101XXXX-15.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - F.E.N. - Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão e distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 62/63, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nestes autos. O advogado, no momento da distribuição, deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá instruir a Carta Precatória com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: VINÍCIUS DE MORAES (OAB 369605/SP)

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