Página 207 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2018

SUA PRÓPRIA CONVENIÊNCIA, OBSERVANDO SUA CAPACIDADE ECONÔMICA, EM CONSONÂNCIA COM O ORÇAMENTO DISPONÍVEL PARA TANTO. 3. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP)

100XXXX-55.2017.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirandópolis - Recorrente: Mario Kazuhiro Yamashita - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Eduardo Garcia Albuquerque - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO DAS PERDAS. REVISÃO ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERFERÊNCIA VEDADA AO PODER JUDICIÁRIO. 1. É DEFESO AO PODER JUDICIÁRIO SUPRIR A OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO COMPETENTE (ART. 61, § 1º, II, ‘A’, DA CF), SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. DA CF), UMA VEZ QUE TRATA-SE DE ATRIBUIÇÃO ALHEIA À SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL. 2. CUMPRE AO PODER EXECUTIVO CONCEDER O REAJUSTE DE ACORDO COM SUA PRÓPRIA CONVENIÊNCIA, OBSERVANDO SUA CAPACIDADE ECONÔMICA, EM CONSONÂNCIA COM O ORÇAMENTO DISPONÍVEL PARA TANTO. 3. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP)

100XXXX-32.2017.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirandópolis - Recorrente: Flavio Luiz Calestini

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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