Página 3411 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

No mérito, o tribunal de origem consignou que (fls. 177/178):

Trata-se de apelação contra decisão que denegou segurança, confirmando negativa de liminar a fl. 51, forte na tese de não haver inconstitucionalidade nas Leis Estaduais 10.705/00 e 13.918/09 e de que não restaria ferida a igualdade tributária. Irretocável a decisão do MM. Juízo, devendo os fundamentos da sua sentença serem adotados integralmente.

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